ATENÇÃO ARTEIROS: O processo de inconstitucionalidade do Fundo Municipal de Cultura a qui de Santa Cruz, impetrado pelo o Executivo Municipal, foi transitado e julgado pelo o pleno do TRIBUNAL DO RN e como já esperávamos o deu causa ganha a classe artística e não aceitou o pedido de inconstitucionalidade, assim sendo, esperamos que o Executivo agora não perca mais tempo e abra imediatamente o CNPJ e a CONTA do mesmo, para que a classe comece a ser beneficiada. Temos q acompanhar de perto e fazer valer a lei, se ficarmos apenas esperando, nada acontece, em galera! Só pra refletir..