O juiz da 6ª Vara Cível de Natal, Ricardo Tinoco de Góes, determinou
que uma loja de roupa masculina de Natal deixe de ofertar, por qualquer
meio de comunicação, ou expor, tanto nas suas vitrines quanto no
interior de seus estabelecimentos, qualquer produto que não contenha
todas as informações essenciais e adequadas sobre os preços que os
acompanham. Na antecipação de tutela, o magistrado determinou ainda que
seja redigido o preço completo de seus produtos adequadamente, incluindo
o valor cheio e com os centavos.
Para resguardar a efetivação da medida, foi imposta à parte ré, em caso
de descumprimento, o pagamento de uma multa diária no valor de R$ 1
mil, por cada dia de descumprimento da presente decisão até o teto de R$
100 mil, a ser revertido para o Fundo
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