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Acari: MP recomenda maior proteção à imagem de crianças e adolescentes
por Diretoria de Comunicação
O Ministério Público Estadual, por
intermédio da Promotoria de Justiça de Acari, encaminhou recomendação ao
Delegado de Polícia Civil no município e aos Comandantes do
Destacamento da Polícia Militar de Acari e Carnaúba dos Dantas para que
se abstenham de fornecer dados à imprensa sobre a prisão civil de
devedores de alimentos que estejam sendo judicialmente executados
naquela Comarca.
A representante do MP, destaca que o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) dispõe sobre a necessidade de se respeitar o segredo
de justiça nos procedimentos que tratem sobre interesse de menores. E
lembra também que a Lei n° 8.069/90, do ECA, disciplina sobre o respeito
que se deve ter à imagem de crianças e adolescentes em processos para a
obtenção de alimentos, prevendo ainda sua inviolabilidade física,
psíquica e moral.
A Promotora de Justiça de Acari partiu do fato de que, nos últimos dias,
diversos blogs têm publicado notícias sobre a prisão civil de
habitantes de Acari que respondem processo por motivo de dívida
alimentar.
A Recomendação teve embasamento no Estatuto da Criança e do Adolescente,
que garante o sigilo nos procedimentos judiciais e extrajudiciais as
quais envolvam crianças e adolescentes para a proteção de sua imagem.
O MP alerta que a divulgação desse tipo de informação sigilosa configura
indevida exposição da intimidade de menores, além de ser grave atentado
ao segredo de justiça.
Dessa forma, foi recomendado que o Delegado de Polícia Civil responsável
pela Comarca de Acari, assim como os comandantes do Destacamento da
Polícia Militar de Acari e Carnaúba dos Dantas, não forneçam dados à
imprensa sobre à prisão civil de pessoas com dívidas alimentares os
quais estejam sendo judicialmente executados.
A representante do Ministério Público Estadual concedeu o prazo de dez
dias para que o Delegado e os Comandantes informem quais providências
foram tomadas, sob pena da adoção das medidas cabíveis.