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MPRN ajuiza ação para garantir provas excluídas



O Ministério Público do Rio Grande do Norte  ajuizou mandado de segurança contra  decisão do juiz convocado Gustavo Marinho que acolheu Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-governador Iberê Ferreira de Souza no curso da Ação Penal que trata da Operação Sinal Fechado. Nas justificativas da ação, o Ministério Público alega que o juiz cometeu ilegalidades na apreciação do pedido para excluir parte das interceptações telefônicas e trancar o processo.
Alex RégisOperação foi deflagrada em novembro de 2011 para apurar esquema de fraudes na inspeção veicularOperação foi deflagrada em novembro de 2011 para apurar esquema de fraudes na inspeção veicular

A tese  do Habeas Corpus é a de que parte das interceptações foi realizada fora do prazo legal determinado. Porém, o MPRN afirma que a informação é equivocada, uma vez que os prazos para início das interceptações se dá quando as operadoras iniciam o monitoramento e não na data da autorização judicial.

A defesa do ex-governador entrou com embargos de declaração, o juiz Gustavo Marinho mudou o voto e foram acolhidos os embargos com efeitos infringentes para determinar o desentranhamento das interceptações. A ação afirma que, nesse acórdão, o MPRN não foi intimado para impugnar os efeitos infringentes. E depois de proferido o acórdão, também não foi intimado para tomar conhecimento de seu conteúdo, nem para ter a oportunidade de tentar impugnar a decisão, o que acarreta "nulidades absolutas, de natureza grave, que fulminam a legalidade da decisão” e agride, segundo o Ministério Público, os mais basilares princípios constitucionais.

O Ministério Público requer que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida no Habeas Corpus, evitando o envio equivocado do processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento de um processo nulo, tendo em vista que ainda está pendente de julgamento a Petição de Nulidade impetrada pelo MPRN.

O parquet também pede que o juiz convocado Gustavo Marinho seja notificado para prestar informações, no prazo de dez dias; e requer vista dos autos para emissão de parecer;  além da nulidade do processo de Habeas Corpus em razão da prática de ato processual com omissão da documentação existente nos autos da ação penal capaz de dirimir a controvérsia, demonstrando prejuízo e influência na apuração da verdade substancial.

O advogado Flávio Henrique de Morais Mattos, que representa o ex-governador Iberê Ferreira de Souza afirmou que ainda não tomou conhecimento sobre o pedido do MPRN. Segundo ele, não houve ilegalidades, mas é compreensível a preocupação do Ministério Público, porém, só depois de analisar o processo poderá tomar uma decisão.

A operação foi deflagrada em 24 de novembro de 2011 para apurar suposto esquema fraudulento envolvendo membros do Judiciário, Governo do Estado, políticos, empresários e lobistas em suspostas  irregularidades no sistema de inspeção veicular.
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