O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) dessa quarta-feira, 25 de setembro, opinou pelo desprovimento do Recurso Extraordinário 631389, que trata da isonomia de gratificação aos inativos e pensionistas do Poder Executivo.
No recurso, o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) questiona decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará que modificou sentença da primeira instância e decidiu pela extensão aos inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) prevista na Lei nº 11.357/06, no percentual de 80 pontos por servidor.
Para o PGR, a gratificação deve ser expandida no mesmo percentual de 80 pontos aos inativos, sob pena de inconstitucionalidade. Essa foi a primeira sustentação oral de Rodrigo Janot como procurador-geral da República no STF.
Entenda o caso - A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará modificou sentença anterior da primeira instância e estendeu o benefício e o mesmo percentual (80 pontos por servidor) aos inativos e pensionistas.
MPF-RN