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Pleno aprova fim da GTNS para novos servidores


Sob o argumento de adequação à política remuneratória do Estado, o Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, à unanimidade, na sessão realizada nesta quarta-feira (2), a minuta de Projeto de Lei que revoga a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), instituída pelo art. 3º da Lei nº 6.373 de 22 de janeiro de 1993 e alterada pelos arts.5º da Lei 6.570, de 27 de janeiro de 1994 e 2º da Lei nº 6.719 de 7 de dezembro de 1994.

Fica assegurada, aos atuais servidores, a percepção da gratificação, nos moldes das leis revogadas, recebidas em decorrência das situações jurídicas já constituídas. Ou seja, garante o direito adquirido e a coisa julgada. Na prática, os efeitos da revogação recairão sobre os novos servidores que ingressarem no Poder Judiciário estadual. Atualmente, o TJ gasta, em média, R$ 100 milhões anualmente com a GTNS.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Aderson Silvino, a extinção da gratificação é necessária para que seja possível se planejar a realização de novos concursos públicos para preencher as vagas em aberto no Poder Judiciário, fundamentais para o pleno funcionamento das unidades da Justiça por todo o Estado. Atualmente, o déficit de pessoal é de quase mil cargos vagos. "Com a continuidade da vigência da GTNS, a folha não comportaria a contratação de novos servidores e teria um crescimento progressivo”, explica Aderson Silvino. 

O presidente do TJRN afirmou esperar que o Projeto de Lei seja aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pela governadora Rosalba Ciarlini. A primeira iniciativa pela extinção da GTNS foi na gestão da desembargadora Judite Nunes como presidente do Tribunal do Justiça, em 2012. O projeto, no entanto, foi encaminhado ao Pleno mas não teve sua votação concluída. Desta vez, houve a aprovação unânime dos desembargadores, na sessão administrativa desta quarta-feira.

Assembleia


Na última terça-feira, 1/10, o Sindicato dos Servidores da Justiça (Sisjern) entregou ofício à Presidência do Tribunal de Justiça se posicionando contra a revogação, embora o texto do PL mantivesse - como manteve - a Gratificação para os atuais servidores. A categoria teme que, fora do TJRN, ele possa ser alterado. 

Para o Sindicato, a GTNS só deveria deixar de existir depois de sua incorporação total ao salário, conforme prevê a Resolução aprovada. Para debater o projeto que revoga a gratificação, o Sisjern convocou assembleia, na próxima terça-feira, dia 08/10, às 10h, na sede da OAB/RN. 

Implantada por força da lei 6.719/1994, a GTNS floreava até quatro anos atrás os contracheques de somente dois servidores do quadro efetivo. O motivo é curioso: apesar de vigorar desde 1994, os demais funcionários não sabiam da existência da vantagem e os beneficiados tratavam do caso em sigilo. O assunto veio à tona e passou ao conhecimento geral em 1999 quando um terceiro funcionário descobriu o porquê dos salários turbinados dos colegas. 

A partir daí o que se viu foi um amontoado de demandas judiciais, as quais culminaram com o ganho de causa, pelos servidores, no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por ser classificada enquanto "decisão judicial”, a GTNS não é calculada no cômputo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

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