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TJRN deve suspender pagamento de gratificação a partir de março


O pagamento das gratificações de 100% concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aos cargos comissionados da instituição deve deixar de ser incluída na folha de pagamento a partir do mês de março. De acordo com o procurador do estado em Brasília, Marconi Medeiros Marques de Oliveira, com a publicação da ata, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já deve ser cumprida.

Segundo ele, o impacto financeiro acumulado da despesa de pessoal do TJRN, com essa gratificação, foi de R$ 120 milhões, sem contar juros e correção monetária. O procurador explica que, caso as gratificações não sejam excluídas da folha de pagamento, será considerado como descumprimento da decisão e o STF será comunicado.
Adriano AbreuCorte da gratificação deve atingir, principalmente, cargos comissionadosCorte da gratificação deve atingir, principalmente, cargos comissionados

O TJRN ainda não se pronunciou sobre o corte nas gratificações, apesar de já ter sido notificado. Por meio da assessoria de imprensa, o órgão informou que espera que o acórdão seja publicado "para esclarecer como foi o voto em detalhes”. A revogação deve atingir, principalmente, as remunerações dos cargos comissionados, que serão cortadas pela metade.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3202) foi votada em plenário no dia 5 de fevereiro e a ata da decisão do STF foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (18). Como a folha de pagamento foi fechada no dia 10 de fevereiro, a gratificação já havia sido incluída.

Ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2004, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3202 questiona a decisão do Plenário do TJ-RN que, ao deferir em 2003 pedido da gratificação a servidores que adquiriram o direito à gratificação na Justiça, estendeu o benefício administrativamente.

Ela foi instituída pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do RN, em 1953. Posteriormente, em 1977, uma lei estadual regulamentou o artigo do estatuto que previa a referida gratificação.
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