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                A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou Portaria que estabelece que nos dias 3, 4 e 5 de março não haverá expediente nos órgãos da Justiça Estadual, datas que correspondem a segunda e terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas.  O expediente no dia 28 de fevereiro, na primeira e segunda instâncias, inclusive nos protocolos, será cumprido das 7h às 14h. Com isso, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem nesta data. No dia 28 de fevereiro, os juízes das 20ª e 21ª Varas Cíveis de Natal devem elaborar a escala de plantão para os Cartórios Extraordinários da Comarca de Natal, a partir das 14 horas, "facultando-se aos demais Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesse horário.”

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O pagamento das gratificações de 100% concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aos cargos comissionados da instituição deve deixar de ser incluída na folha de pagamento a partir do mês de março. De acordo com o procurador do estado em Brasília, Marconi Medeiros Marques de Oliveira, com a publicação da ata, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já deve ser cumprida.

Segundo ele, o impacto financeiro acumulado da despesa de pessoal do TJRN, com essa gratificação, foi de R$ 120 milhões, sem contar juros e correção monetária. O procurador explica que, caso as gratificações não sejam excluídas da folha de pagamento, será considerado como descumprimento da decisão e o STF será comunicado.
Adriano AbreuCorte da gratificação deve atingir, princ
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